Os contribuintes pessoas físicas que pretendem entregar a declaração do Imposto de Renda logo no início do prazo têm cerca de uma semana para preparar a documentação. A partir de 1º de março e até 29 de abril, a Receita receberá as informações fiscais dos contribuintes referentes ao ano de 2010. Para ter direito à restituição nos primeiros lotes, os declarantes devem preencher e enviar o formulário eletrônico logo no início do prazo.
As pessoas com idade acima de 65 anos também têm prioridade. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.
"A declaração pode ser preenchida de forma rápida e simples desde que se tenha todas as informações necessárias", destaca o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Ele alerta que a omissão de informações e a inconsistência nos dados terminam levando a declaração à malha fina. Outro prejuízo para o contribuinte é que o cálculo da restituição pode não ser feito corretamente.
Fim dos formulários de papel
Em 2011, não haverá mais os formulários de papel. Nos últimos anos, o número de contribuintes que optaram por enviar a declaração dessa forma diminuiu significativamente. Em 2010, por exemplo, a quantidade ficou próxima a 64 mil e, se os formulários em papel continuassem sendo adotados este ano, a expectativa é que o número não chegaria a 30 mil.
Segundo Adir, o custo para a distribuição, manutenção e transcrição dos dados era altíssimo. Com o fim dos formulários em papel, estima o supervisor, a economia deve ser de mais de R$ 2 milhões. Para compensar essa mudança, já que muitos contribuintes com menor poder aquisitivo só tinham a opção do formulário de papel, a Receita aumentou o valor mínimo para a declaração de R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25 ao ano, destaca o supervisor.
Estimativa
A Receita estima receber este ano 24 milhões de declarações até o dia 29 de abril, quando termina o prazo. "O aumento de declarações é muito pequeno em relação a 2010 e 2009 porque foram desonerados os contribuintes que tinham patrimônio entre R$ 80 mil e R$ 300 mil", diz Adir. Ele também destaca o fim da obrigatoriedade para quem preenchia o formulário apenas por ter sido sócio de empresa, além da mudança do limite de rendimento de R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25 ao ano.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
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