Os empregadores que infringirem a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias de feriados civis e religiosos serão punidos com multas administrativas que variam de R$ 40,25 a R$ 4.025,33. Os valores foram definidos pela Lei Federal nº 12.544, de 8 de dezembro de 2011 – publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2011 –, que alterou o artigo 12 da Lei de 1949, o qual fixava as multas na faixa de cem a cinco mil cruzeiros.
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Autor: Secovi Rio
Fonte: Secovi Rio
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.