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Lei da calçada: Condomínios em SP devem tomar cuidado com lixeiras no passeio

10/01/2012 – Nova lei das calçadas entra em vigor nesta segunda em SP

A nova legislação que triplica a multa mínima para calçadas esburacadas, sujas e com obstáculos começa a ser aplicada oficialmente nesta segunda-feira. Segundo a Prefeitura, a regulamentação da lei, sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD) em 10 de setembro, foi publicada no sábado (7) no Diário Oficial da cidade.

 

O morador que não acabar com buracos no passeio na frente de casa, por exemplo, pagará no mínimo R$ 300 - o valor anterior era de R$ 96,33. O aumento é reflexo de uma mudança na fórmula usada para calcular o valor. Agora, a conta não levará em consideração o tamanho da área danificada, mas a extensão total da calçada, em metro linear.

 

Na prática, isso quer dizer que, em calçadas do mesmo tamanho, o valor da multa aplicada em função de um buraco pequeno será o mesmo de um passeio totalmente destruído.

 

Outra mudança importante é que a infração será entregue para quem ocupar o imóvel, independentemente de se tratar do inquilino, no caso de aluguel.

 

De autoria do vereador Domingos Dissei (PSD), a Lei 15.442 também determina que a área da calçada destinada à passagem dos pedestres passe de 0,9 metro para 1,2 metro. E esse espaço não poderá ser obstruído por lixeiras, postes de luz ou mesmo árvores.

 

A sujeira também será vistoriada - e renderá multa de R$ 4 por m². Nesse caso, o morador poderá ser autuado não só por folhas não varridas encontradas no trajeto do pedestre, como por sacos de lixo colocados na calçadas com muito tempo de antecedência em relação à coleta prevista.

 

Inicialmente, o cumprimento das novas normas ficará a cargo dos 700 fiscais da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, mas a pasta prevê a contratação de funcionários terceirizados para ajudar a identificar os problemas. A justificativa é de que eles não darão conta de fiscalizar o cumprimento das demais leis se tiverem de checar todas as calçadas.

 


Autor: UOL

Fonte: Síndico Net

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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