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Benefício fiscal a empregados deve causar renuncia de R$500 mi para o governo

22/02/2011 – A prorrogação do benefício fiscal que permite a dedução da contribuição previdenciária dos empregados domésticos no Imposto de Renda devido pelo patrão depende de decisão política...

A prorrogação do benefício fiscal que permite a dedução da contribuição previdenciária dos empregados domésticos no Imposto de Renda devido pelo patrão depende de decisão política, mas a Receita Federal já tem estudos e simulações sobre o impacto de um possível dilatamento no prazo de validade da regra.

Em 2010, a renúncia fiscal deve chegar a R$ 500 milhões, mas o resultado definitivo só deve ser apurado após a entrega das declarações, que começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril.

 

A contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico só poderá ser deduzida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do empregador até a declaração de 2012. Ou seja, o benefício continua valendo para a declaração que será preenchida este ano.

 

As deduções do empregador doméstico foram instituídas pela Lei nº 11.324. Foi a forma que o governo encontrou de estimular a retirada dos trabalhadores domésticos da informalidade. O benefício fiscal só é permitido a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de ela ser feita em conjunto. A prorrogação terá que passar por votação no Congresso Nacional.

 

"Existem, sim, estudos no sentido de verificar a possibilidade e o impacto de prorrogação desses benefícios (caso haja a prorrogação)", informou a coordenadora-geral substituta de Tributação da Receita Federal, Claudia Lucia Pimentel.

 

Nesta terça-feira (22), a Receita Federal publicou instrução normativa no Diário Oficial da União que reforça os procedimentos a serem adotados para a obtenção de benefícios fiscais relativos ao IRPF no caso do empregador doméstico até 2012 e consolida uma série de procedimentos de outros benefícios tributários para quem faz doações, incluindo as direcionadas para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso.

 

Segundo Cláudia, as doações podem ser deduzidas em até 6% do IR devido. Depois que o contribuinte fizer a operação, poderá fazer nova dedução, no caso a da Previdência paga como empregador doméstico.

 

Um exemplo é o contribuinte que tem R$ 1.000 de imposto a pagar, mas doou R$ 50 ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e mais R$ 50 ao Fundo do Idoso. Como ele pode deduzir até 6%, irá abater apenas R$ 60 dos R$ 1.000 que teria a pagar. A parte da Previdência terá que ser abatida, assim, dos R$ 940 restantes.

 

Além dos dois fundos, a instrução normativa trata de investimentos e patrocínios para obras audivisuais, projetos culturais, projetos desportivos e paradesportivos.

 

 

 

Autor: Economia SC

Fonte: Economia SC

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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