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Lei da calçada - SP: Condomínios devem ficar atentos para não levar multa de R$ 300

11/01/2012 – SP aumenta fiscalização sobre calçadas. Regras exigem fim dos buracos e padronização da largura e inclinação. Fiscalização será feita por 700 agentes.

Entram em vigor hoje as novas regras de padronização das calçadas de São Paulo. Os proprietários e inquilinos de imóveis com passeios sem manutenção ou fora das normas terão que correr para não receber uma multa mais pesada.

 

O decreto regulamentando a lei, sancionada em setembro, foi publicado no ‘Diário Oficial” de sábado. A fiscalização das calçadas será feita por 700 agentes das subprefeituras.

 

O valor da multa é de R$ 300, multiplicado pela extensão da calçada. Por exemplo: em uma fachada de 5 metros e que tenha buracos na calçada, o proprietário receberá multa de R$ 1.500. Quanto maior a extensão, maior a quantia a ser paga. Antes a multa chegava a R$ 481,65, no máximo.

 

Trinta dias após a primeira autuação, os fiscais da prefeitura retornarão ao local. Caso o problema não tenha sido resolvido, o responsável pelo imóvel será multado novamente.

 

Além de buracos e outros problemas relacionados à falta de manutenção, estarão na mira dos agentes atitudes que comprometam a circulação de pedestres. Calçadas com obstáculos ou com o inclinação diferente da rua também renderão no mesmo valor das outras infrações.

 

Para ter degraus, o passeio deve ter uma inclinação de no mínimo 8,3%. Há também regras específicas sobre o formato de cada degrau. Eles devem ter no máximo 30 centímetros de altura e pelo menos 17,5 centímetros de largura.

 

 

Autor: Band

Fonte: Síndico Net

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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