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Activa - Contabilidade e Condom?nios

Empresas devem recolher a contribuição sindical até 31 de janeiro

11/01/2012 – Empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e os condomínios residenciais e comerciais têm até o dia 31 de janeiro para realizar o pagamento da contribuição sindical do exercício de 2012.

As empresas devem proceder ao cálculo da contribuição tomando por base o capital social, enquadrando-o em uma das faixas da tabela expedida pela Confederação Nacional do Comércio. Já para os condomínios, o valor da contribuição é de R$ 152,84, que correspondente ao valor mínimo.

 

As Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical já foram encaminhadas pelos Correios. No entanto, os interessados podem imprimi-las no nosso portal, clicando neste link http://www.tcsdigital.com.br/sindical/emissao/FEmissaoII.aspx?entidade=2B-F8-4A-1E-CE-CA-DA-9E&ttipoguia=SINDICAL (Secovi Rio/Contribuição/Emissão de Guias).

 

O valor da contribuição sindical tem a seguinte destinação: 60% vão para o sindicato da respectiva categoria; 15%, para a federação; 5% ficam com a Confederação correspondente; e 20% vão para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.

 

 

Autor: Secovi Rio

Fonte: Secovi Rio

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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