As empresas devem proceder ao cálculo da contribuição tomando por base o capital social, enquadrando-o em uma das faixas da tabela expedida pela Confederação Nacional do Comércio. Já para os condomínios, o valor da contribuição é de R$ 152,84, que correspondente ao valor mínimo.
As Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical já foram encaminhadas pelos Correios. No entanto, os interessados podem imprimi-las no nosso portal, clicando neste link http://www.tcsdigital.com.br/sindical/emissao/FEmissaoII.aspx?entidade=2B-F8-4A-1E-CE-CA-DA-9E&ttipoguia=SINDICAL (Secovi Rio/Contribuição/Emissão de Guias).
O valor da contribuição sindical tem a seguinte destinação: 60% vão para o sindicato da respectiva categoria; 15%, para a federação; 5% ficam com a Confederação correspondente; e 20% vão para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.
Autor: Secovi Rio
Fonte: Secovi Rio
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.