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Activa - Contabilidade e Condom?nios

Precauções com acidentes em obras

11/01/2012 – A falta de equipamentos de segurança e planejamento são falhas mais comuns na ocorrência de acidentes

De acordo com a engenheira civil e segurança no trabalho, Heloisa Helena Dal Molin, os risco de queda, corte, choque elétrico, materiais em queda livre, estão entre os fatores mais comuns envolvendo acidentes de trabalho durante as obras em um condomínio.

 

 

A especialista alerta que o condomínio deve se precaver antes de contratar uma empresa para a realização de uma obra, caso contrário, poderá ser responsabilizado em caso de acidentes. “Contratar um profissional autônomo, sem uso de equipamentos de segurança, sem nota fiscal de serviço e sem pagamento de INSS é um risco para o condomínio. Neste caso é bom que o condomínio pague um seguro dos serviços e também o INSS do trabalhador para se resguardar”, alerta Heloísa.

 

Cuidados

 

De acordo com as NR’s (Normas Regulamentadoras) do Ministério do Trabalho, o condomínio deve sempre exigir da empresa contratada o pagamento dos impostos e desconto de INSS dos seus empregados, bem como o contrato de trabalho especificando todos os serviços a serem realizados com duração dos mesmos.

 

“A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica ) – fiscalização dos serviços por profissional habilitado – também é fundamental”, orienta a engenheira. No caso de profissional autônomo é importante exigir os comprovantes de pagamento do INSS do trabalhador.

 

 

“Quando for utilizado equipamentos elétricos nos serviços a serem executados, observar se estão devidamente aterradas, de acordo com a NR 10”. “Sempre é bom lembrar que o barato sai caro, se acontecer um imprevisto com riscos à saúde do trabalhador”, alerta a especialista.

 

Entre os itens apresentados na NR8 do MT que rege o trabalhona indústria da construção, destacam-se:

 

“Sustentação em conformidade com as normas de segurança”, diz Heloisa. Na foto a sustentação de andaimes suspensos, apoiado em elemento Estrutural como platibanda, mureta ou beiral da edificação, com a extremidade principal de sustentação voltada para o interior da construção, devidamente estabilizada. A sustentação é por meio de vigas, afastadores ou outras estruturas metálicas, onde a resistência tem que ser 3 vezes, no mínimo, o maior esforço solicitante.

 

É expressamente proibido a fixação de vigas de sustentação nos andaimes por meio de sacos de areia, pedras ou outras (como na foto: contrapeso com balde de lata preenchido com argamassa). Outra observação: a guia está presa no andaime e com contrapeso improvisado, não existe contraventamento que impeça o deslocamento horizontal, porque está totalmente solto. Deveria estar preso na platibanda do telhado, alerta a engenheira.

 

Em atividades onde não seja possível a instalação de andaimes é permitido o uso de cadeira suspensa (balancim individual), suja sustentação deve ser feita por meio de cabo de aço. A cadeira deve dispor de: sistema dotado c/ dispositivo de subida e descida c/ trava de segurança; ergonomia-requisitos de conforto previsto na NR17; sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto do tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas em cabo guia c/ sistema de fixação independente.

 

Trabalho em altura O síndico deverá exigir das empresas prestadoras de serviços de reformas, manutenção e limpeza de fachadas ou serviços em telhados que atendam a todas as normas de segurança estabelecidas na NR8 do Ministério do Trabalho que rege o trabalho na indústria da construção. Em caso de acidentes, a falta de atenção ao cumprimento das normas poderá acarretar ao gestor responsabilidade civil e criminal, pois é ele quem responde pela contratação dos serviços. Na foto, o prestador de serviço em um prédio em Florianópolis, está totalmente irregular, pois não apresenta nenhum tipo de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) exigidas pelo Ministério do trabalho.

 


Autor: Jornal dos Condomínios

Fonte: Jornal dos Condomínios

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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