A nova lei da calçadas de São Paulo, que passou a vigorar no dia 9 de janeiro, pode afetar diretamente os condomínios da capital paulista. A nova legislação, que triplica a multa mínima para calçadas esburacadas, sujas e com obstáculos pode render multas de a´te R$. O valor, antes, era de R$ 96,33.
Quem ocupar o imóvel em frente à calçada seré responsável pela multa. Portanto, teoricamente, até lixeiras, postes de luz e árevores podem ser consideradas obstáculos. O cumprimento das novas normas ficará a cargo dos 700 oficiais da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, mas a pasta já prevê a contratação de mais funcionários.
Autor: UOL
Fonte: Licita Mais Condomínios
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