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Justiça condena condômina por calúnia a síndico

13/01/2012 – O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma moradora a indenizar o síndico do condomínio por calúnia e difamação.

O processo foi aberto quando a condômina chamou o síndico de ladrão, por conta de uma determinação de troca dos interfones do prédio.

 

Na decisão de primeira instância, a mulher foi condenada a pagar R$ 3.500. Não satisfeito, o síndico recorreu da decisão e conseguiu uma indenização de R$ 7 mil.

 


Autor: UOL

Fonte: Licita Mais Condomínios

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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