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Uso de meios eletrônicos fora da jornada de trabalho vai caracterizar hora extra

17/01/2012 – Uma lei sancionada pelo Governo Federal no apagar das luzes de dezembro de 2011 promete causar impacto nas relações trabalhistas entre empresas e colaboradores.

Uma lei sancionada pelo Governo Federal no apagar das luzes de dezembro de 2011 promete causar impacto nas relações trabalhistas entre empresas e colaboradores. De acordo com a Lei 12.551, sancionada no dia 16 de dezembro de 2011, não há mais distinção se os empregados estão realizando o serviço na sede das companhias ou a distância para efeitos de reconhecimento de direitos trabalhistas.

Um dos pontos mais polêmicos envolve o uso das novas formas de comunicação virtual, garantindo que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresa e colaborador configura, juridicamente, uma ordem dada diretamente ao empregado. Isso deve ser computado como jornada de trabalho, configurando hora extra.

Juristas e especialistas em direito trabalhista concordam que a nova lei está causando insegurança jurídica, porque o entendimento até então adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) era de que a utilização de aparelhos de comunicação pelo empregado não caracterizava hora extra, com exceção dos casos em que o trabalhador era chamado para comparecer ao trabalho.



 

Autor: Maxpress

Fonte: Secovi Rio

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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