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Ao final da gestão, síndico deve cumprir obrigações legais

24/01/2012 – O síndico é a pessoa responsável por toda a parte administrativa de um condomínio. Geralmente, tem um mandato com dois anos de duração, mas nem todos conseguem cumprir o mandato completo.

Independente do motivo do afastamento do síndico, em todos os casos o administrador deve cumprir algumas obrigações legais antes de se desligar completamente do cargo. “Para finalizar suas atividades, o síndico deve prestar todas as contas referentes à contabilidade e a parte financeira do condomínio", explicou ao Bagarai Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor da Primar Administradora de Bens. "Também é exigida a descrição de todo o trabalho feito durante a sua gestão”, esclareceu o profissional.

Freitas lembrou ainda que os compromissos assumidos são do condomínio, mas se houver qualquer irregularidade quem responderá judicialmente é o síndico.

Entre os documentos que devem ser entregues ao final da gestão, estão as apólices de seguro, planilhas de orçamentos, pastas com a prestação de contas, comprovantes de pagamentos efetuados, livros de atas de assembléia, contratos e certificados. “O ideal é que o síndico faça uma carta contendo todos os documentos que serão entregues e a protocole, a fim de evitar erros ou a perda de algum documento”, recomendou Freitas.
 



 

Autor: Bagarai

Fonte: Licita Mais Condomínios

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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