O prazo para o pagamento de tributos federais, inclusive os parcelados, fica prorrogado para o último dia útil do terceiro mês subsequente ao primeiro dia do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública. A portaria determina também a suspensão dos prazos para a entrega de declarações à Receita Federal, para os contribuintes dos municípios afetados pelas enchentes.
As medidas integram conjunto de ações do governo federal para minimizar os transtornos à população afetada pelas enchentes em diversos municípios do País. Em anos anteriores, medidas semelhantes foram adotadas para moradores de áreas afetadas por calamidades públicas em estados como Rio de Janeiro, Santa Catarina, Alagoas e Pernambuco.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.