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Cidades em estado de calamidade tem maior prazo para pagar seus tributos

24/01/2012 – O Ministério da Fazenda prorrogou o prazo de pagamento de tributos em cidades que decretaram estado de calamidade pública. A portaria foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União.

O prazo para o pagamento de tributos federais, inclusive os parcelados, fica prorrogado para o último dia útil do terceiro mês subsequente ao primeiro dia do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública. A portaria determina também a suspensão dos prazos para a entrega de declarações à Receita Federal, para os contribuintes dos municípios afetados pelas enchentes.

As medidas integram conjunto de ações do governo federal para minimizar os transtornos à população afetada pelas enchentes em diversos municípios do País. Em anos anteriores, medidas semelhantes foram adotadas para moradores de áreas afetadas por calamidades públicas em estados como Rio de Janeiro, Santa Catarina, Alagoas e Pernambuco.

 

Autor: Economia SC

Fonte: Economia SC

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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