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Mulher será indenizada por condomínio em Londrina

25/01/2012 – Um condomínio de Londrina foi condenado a indenizar uma mulher por uso indevido do número do PIS

Um condomínio de Londrina foi condenado a indenizar uma mulher por uso indevido do número do PIS (Programa de Integração Social), o que impediu a trabalhadora de receber seguro-desemprego e os valores referentes às parcelas do programa no período de 2002 a 2006.

O número constava, indevidamente, no documento de uma funcionária do condomínio, localizado na região central de Londrina. A mulher deve receber R$ 2.325,00, por danos materiais, e R$ 5.000,00, a título de dano moral. A esses valores, depois de corrigidos, serão acrescidos juros de mora de 1% ao mês.



 

Autor: Bonde

Fonte: Licita Mais Condomínios

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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