A Receita Federal espera receber este ano de 2012 cerca de 25 milhões de declarações. Em 2011, foram enviadas 24,37 milhões.
Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 no ano de 2011.
O valor for corrigido em 4,5%. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Mudanças
Com a correção, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas continua obrigado a declarar.
Também é obrigado a declarar quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75. Em 2011, esse valor chegou a R$ 112.436,25. E ainda quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro deve declarar.
Modelo Simplificado
Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante os R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.
Houve correção nas deduções por dependente que passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de 2.830,84 para R$ 2.958,23.
Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60. A multa continua a mesma para quem não declarar no prazo: mínimo de R$ 165,74.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.