Quando o pagamento do salário não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, o empregador poderá ser multado em 5% do valor devido, acrescido de 1% ao dia de atraso.
A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabelecida no decreto-lei 5.452, de 1943, tramita em conjunto com o PL 3943, de 1989, que está pronto para ser analisado pelos deputados federais. Na defesa para sua aprovação o autor argumenta que a medida vai coibir o atraso de salários e garantir que os empregados sejam respeitados.
Autor: Câmara dos Deputados
Fonte: FCDL - SC
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