A punição, de acordo com a proposta, será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Especialistas em direito do trabalho divergem sobre a aplicabilidade de uma proposta como essa. Para o advogado José Rodrigues Jr o projeto é "justo e razoável".
"Atualmente o atraso no pagamento do salário não prevê nenhuma compensação ao empregado, ou seja, para aquele que é diretamente o prejudicado. O empregador está sujeito apenas a uma multa, mas seu valor é direcionado ao Estado", avalia.Segundo o autor do projeto, a multa tem o objetivo justamente de coibir esses possíveis atrasos do pagamento.
A advogada Líbia Alvarenga de Oliveira, da Innocenti Advogados Associados, concorda com Alan Balaban, e completa: "A lei cumprirá sua função de proteger o trabalhador, mas não estará protegendo a relação de trabalho, porque não abre exceção para as empresas que eventualmente possa atrasar o pagamento por motivo justificado.
Isso é um erro, pois a eventualidade pode sim ocorrer, principalmente em micro e pequenas empresas que tem seu orçamento limitado", assinala.
O projeto tramita em conjunto com o PL 3943/89, que está pronto para entrar na pauta do Plenário.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
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