As empresas já podem ser construídas sob a forma de Limitada com o único sócio em seu quadro. A alteração no Código Civil trazida pela lei 12.441/2011 entrou em vigor dia 09 de janeiro. A medida será possível porque entra em vigor a Lei nº 12.441, de julho do ano passado, que criou a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Agora, o empresário brasileiro não terá seus bens comprometidos para pagar dívidas oriundas da atividade empresarial, por exemplo, como já acontece com o modelo de empresa individual.
Para o advogado Guilherme Roman, da Gasparino Advogados, esta alteração poderá se constituir em um importante instrumento de reorganização empresarial e planejamento tributário lícito para as micro e pequenas empresas locais. Ele ainda coloca que a opção individual possa ter sua própria empresa enquadrada no Simples sem que o limite seja somado com o de outra.
Apesar de atrair a atenção de empreendedores, que hoje possuem sócios apenas por exigência legal, a nova norma exige que o empresário declare no ato de constituição da companhia possuir um capital mínimo de cem salários mínimos, hoje em torno de R$ 62,2 mil.
Esse montante deve estar disponível para o negócio, seja em dinheiro, bens ou direitos. Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante.
Antes da alteração, caso pai e filho fossem sócios de duas empresas e ultrapassassem o limite de R$3,6 mil de faturamento, uma das empresas deveria ficar fora do Simples, pagando mais tributos por isso.
Simples Nacional
A alteração na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que regula o Simples Nacional, amplia de R$ 240 mil para R$ 360 mil o faturamento anual de microempresas e de R$ 2,4 para R$ 3,6 milhões de empresas de pequeno porte.
O texto aprovado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) também aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o limite de faturamento do empreendedor individual.
Em Santa Catarina, as alterações facilitaram o acesso de 16 mil microempresas à categoria de empreendedor individual e mais de 237 mil organizações e empreendedores devem ser favorecidos.
A ampliação dos valores estipulados para o faturamento também permite que empresas que faturam mais continuem dentro do programa simplificado de tributos e que mais empresas, que estão um pouco acima do limite anual de faturamento, ingressem no Simples.
A analista da Diretoria Administrativa, Financeira e de Políticas Públicas do Sebrae/SC, Kátia Rausch, relata que o engessamento dos valores estava impedindo o crescimento das organizações, assim as empresas tinham receio de que, com o reajuste de seus custos, acabassem excluídas do Simples, o que acarretaria em taxas e impostos mais elevados. "Por isso, optavam por não desenvolver o negócio e continuar com os benefícios do regime", conclui.
No Brasil, mais de 80% das organizações já fazem parte do Simples Nacional, criado há quatro anos, o que corresponde a mais de cinco milhões de micro e pequenas empresas.
Made in SC
A Lei Complementar 139/2011 também altera o limite de faturamento anual das exportações, que passa a ser de R$ 3,6 milhões. Em Santa Catarina, mais de 1,1 mil micro e pequenas empresas vendem para o exterior, segundo dados estimados do Sebrae catarinense.
Outra alteração é a possibilidade de micro e pequenas empresas conseguirem parcelamentos de débitos junto ao governo com a Receita Federal - procedimento que atualmente é vetado a essas organizações. Para a categoria de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) a novidade é a possibilidade de inserção no Simples Nacional.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.