Apesar de valer apenas para um caso específico ocorrido em Sergipe, o julgamento pode embasar futuras ações semelhantes que envolvam empregadores que recorrem ao banco de dados de órgãos de proteção ao crédito antes da contratação.
Polêmicas à parte, vale destacar o argumento do ministro do TST Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso, de que o empregador tem todo o direito de pesquisar o histórico do candidato a ser contratado. “Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego’, disse.
Autor: O Estado de S. Paulo
Fonte: FCDL - SC
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