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Direito do empregador de consultar SPC antes de contratar é reconhecido

29/02/2012 – A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito de uma empresa consultar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) antes de contratar seus funcionários merece destaque.

Apesar de valer apenas para um caso específico ocorrido em Sergipe, o julgamento pode embasar futuras ações semelhantes que envolvam empregadores que recorrem ao banco de dados de órgãos de proteção ao crédito antes da contratação.

 

Polêmicas à parte, vale destacar o argumento do ministro do TST Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso, de que o empregador tem todo o direito de pesquisar o histórico do candidato a ser contratado. “Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego’, disse.

 

 

Autor: O Estado de S. Paulo

Fonte: FCDL - SC

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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