O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta segunda-feira (28) a Portaria nº 373/2011, que "dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho". Com a medida, o uso do REP (Registrador Eletrônico de Ponto) previsto na Portaria nº 1510/2009 passa a ser obrigatório a partir de 1º de Setembro de 2011.
A medida institui ainda a possibilidade de adoção de outros sistemas eletrônicos a partir de Acordo Coletivo e constitui "grupo de trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto", que era um dos pleitos do setor produtivo, junto com o adiamento.
Para o presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da FIESC, Durval Marcatto Júnior, a expectativa é que as discussões do grupo de trabalho possam gerar uma solução definitiva para a questão. "Esperamos que isso possa acontecer bem antes de setembro, pois o modelo de registro atual, com alguns ajustes, está adequado", diz Marcatto.
Ele lembra que a implantação do modelo proposto na portaria que entraria em vigor nesta terça-feira (1º de março) implica necessidade de investimentos pelas empresas na aquisição e manutenção de novos equipamentos, além de lentidão no processo de registro. "O que hoje leva 2 segundos passa a levar 20, causando transtornos em empresas com grande quantidade de trabalhadores", diz, referindo-se à necessidade de impressão de comprovantes.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
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