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Activa - Contabilidade e Condom?nios

Cuidados na Tercerização de Serviços em Condomínios

13/11/2010 – A terceirização dos serviços em condomínios continua a ser uma preocupação de síndicos e moradores pois causa muitas dúvidas e inseguranças por parte dos contratantes.

A terceirização dos serviços em condomínios continua a ser uma preocupação de síndicos e moradores pois causa muitas dúvidas e inseguranças por parte dos contratantes.
Cabe lembrar que com a terceirização de mão-de-obra, o condomínio não tem mais de gerenciar os funcionários, que é uma tarefa bastante complexa, envolve conhecimentos de legislação e contabilidade, gasto de tempo com seleção e contratação, entre outros. Mas é importante ser criterioso e cuidadoso na escolha da empresa contratada.
Antes de contratar uma empresa para terceirizar a mão-de-obra, consulte seus antecedentes, confira quem são seus clientes, e se estão satisfeitos com os serviços oferecidos. Detalhes importantes a serem observados: qualidade do serviço, eficiência na substituição dos faltosos, baixa ou alta rotatividade de funcionários.
Não é conveniente escolher uma empresa apenas pelo preço baixo, pois isso pode ocorrer por ela pagar baixos salários - o que ocasiona muita rotatividade entre os funcionários. A alta rotatividade acaba gerando falta de segurança para o condomínio, e pouca intimidade com as rotinas do trabalho para os funcionários.
Confira lista com alguns documentos úteis para verificar procedimentos e idoneidade da empresa:
- Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais, especialmente as expedidas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);
- Documentação Societária atualizada do prestador de serviços;
- Certidões dos Distribuidores de Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas;
- Certidão do Distribuidor de Processos Federais, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços;
- Certidão Negativa de Reclamações, expedida pelo PROCON;
- Lista dos clientes da empresa, para consulta dos serviços oferecidos;
- Verifique se a empresa possui seguro contra acidentes de trabalho.
Todo mês, o condomínio deve reter 11% sobre o valor da nota fiscal emitida pela empresa, relativos ao pagamento do INSS dos funcionários alocados. Quanto ao FGTS, quem paga é a contratada. O síndico deve exigir a comprovação de pagamento dos salários e recolhimento dos encargos antes de quitar a fatura com a empresa, sob risco de ser responsabilizado civil e criminalmente, em caso de irregularidades Caso seja necessário contratar uma empresa de segurança e vigilância deve-se prestar muita atenção em alguns detalhes importantes tais como avaliar suas reais necessidades, nem todas as empresas fazem um plano de segurança completo com projeto avaliativo, indicando equipamentos a serem usados, e eventualmente a contratação de vigilantes (armados ou desarmados).
 
O serviço de vigilância é regulamentado pela Lei 7.102/83, onde o profissional deve possuir um treinamento especializado, credenciado e fiscalizado pela Polícia Federal, passando por um treinamento especializado de 160 horas/aula. Após todos os treinamentos o vigilante recebe um certificado.
No caso das empresas que disponibilizam pessoal para efetuarem a segurança e vigilância do condomínio, observe:
- Se a empresa em questão tem licença de funcionamento emitida pela Polícia Federal;
- Se a empresa presta assistência 24 horas por dia;
- Se os vigilantes são treinados e capacitados;
- Se os vigilantes possuem a caga horária mínima de treinamento (120 h) e atualização, determinada pela Lei 7.102.
Diante dessas circunstâncias é que aconselhamos que, antes de se contratar empresas terceiras para prestarem serviços, informe-se sobre a relação preço/qualidade das empresas aliados ao seu custo/benefício para os condomínios.

Autor: José Elias De Godoy

Fonte: Condomínio em foco

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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