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Cobrança ilegal: Concessionária de água do RJ cobra mais de condomínios comerciais

12/03/2012 – Cedae ignora decisão judicial e cobra tarifas maiores, diz especialista

Os condomínios comerciais podem estar tendo prejuízos na conta de água e de esgoto devido a forma de cálculo que a Cedae realiza, o que seria ilegal por ignorar decisões judiciais. Algumas ações contra a concessionária, motivadas pela cobrança considerada abusiva, ganharam o processo, mas a companhia estaria cobrando de quem não moveu ação.

 

"A Cedae é obrigada a cobrar pelo consumo real, consumo medido pelo hidrômetro e multiplicar a quantidade de metros cúbicos de água pelo valor da Tarifa Unitária Comercial para achar o valor devido de água", disse ao SRZD.com o advogado Rômulo Cavalcante Mota, especialista em questões jurídicas no setor imobiliário.

 

A assessoria de imprensa da Cedae informou ao Portal que o modelo de cobrança adotado é respaldado no regulamento que ampara a prestação de serviços da Cedae. "O sistema de cobrança, denominado "mínimo por economia", foi previsto no regulamento em benefício dos consumidores".

 

Condomínio paga três vezes mais

 

As tarifas de água e esgoto são medidas pelo consumo de água usando o hidrômetro. Em vez disso, a Cedae multiplica o número de economias (equivalente a quatro salas) por 20 metros cúbicos, que é o consumo mínimo, como se cada economia tivesse consumido essa parte de água por mês. "O Condomínio acaba pagando, em geral, três vezes mais o que consumiu", afirma Mota.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessionária não pode cobrar esse consumo mínimo de 20 metros cúbicos multiplicado pelo número de economias (uma economia é igual a 4 salas). Essa decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal que rejeitou os recursos da Cedae.

 

"Para ludibriar juízes, ela altera a classificação das economias com o intuito de continuar cobrando valores indevidos", disse Mota. O advogado enfatiza que o que o cálculo da Cedae e errado e a insistência é ilegal. Ele pede que as pessoas movam ação contra as tarifas cobradas. "Ela (cedae) não pode insistir porque a decisão vale para todos".

 

Companhia confirma alteração

 

A Cedae confirmou que condomínios que ingressaram em juízo com ações questionando o sistema de cobrança e obtiveram sentença favorável, mas afirmou que ao cumprir a decisão judicial e alterar a forma de cálculo, o usuário verifica que a conta d'água acabava tendo o valor elevado.

 

"Há casos em que o próprio consumidor acabou pedindo que a Cedae mantivesse o sistema anterior de cobrança, desconsiderando a sentença, por isto não cabe à Cedae alterar unilateralmente a forma de cobrança sob pena de vir a causas prejuízos a alguns usuários", disse a assessoria.

 


Autor: Sidney Rezende

Fonte: Síndico Net

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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