Pular para o conte?do

Activa - Contabilidade e Condom?nios

Liberação na internet de comprovante de inscrição no CPF aumenta acessos

12/03/2012 – O número de acessos diários a esse tipo de serviço subiu de 10 mil para quase 90 mil. O serviço foi liberado na internet no dia 1º de março.

Depois que o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) foi liberado no site da Receita Federal para qualquer cidadão, o número de acessos diários a esse tipo de serviço subiu de 10 mil para quase 90 mil. O serviço foi liberado na internet no dia 1º de março. A medida é mais um passo para a simplificação do atendimento virtual da Receita ao contribuinte, segundo a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo.

 

Antes, só podia emitir o comprovante de inscrição no site da Receita quem era cadastrado no Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mediante o uso de certificado digital ou código de acesso obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda.

 

Com a mudança, o contribuinte que não está obrigado a apresentar a declaração e quer apenas um comprovante precisa apenas digitar o número do CPF, seu nome, o nome da mãe, a data de nascimento, o número do título de eleitor e os caracteres de segurança que são gerados durante o acesso ao site da Receita.

 

Simples Nacional

 

Os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que não estiverem obrigados a apresentar declarações ou demonstrativos com utilização de certificado digital também poderão obter o código de acesso mediante a informação de alguns dados. Instrução Normativa nesse sentido foi publicada na última quinta-feira (8).

 

No caso do CPF, a Receita deixou de emitir o documento em plástico em junho do ano passado. O comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos Correios e pela Caixa Econômica Federal, ou quando impresso na página da Receita na internet.

 

De acordo com a Receita, a comprovação de inscrição do contribuinte pode ser feita ainda com documentos que tenham o número do CPF, como as carteiras de identidade, de habilitação, de Trabalho e de identidade profissional, entre outros. Também podem ser usados outros modelos de cartão do CPF emitidos anteriormente.

 

 

Autor: Economia SC

Fonte: Economia SC

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

? Activa Contabilidade 2010 Desenvolvimento GrupoW