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Passo a passo de como declarar o Imposto de Renda

23/03/2012 – A expectativa da Receita é que 25 milhões de pessoas façam a declaração.

A declaração deste ano tem novidades, entre elas está o fim da entrega em formulário de papel. Em 2012 a declaração de Imposto de Renda é feita pela internet, com o prazo de entrega até as 00 horas de 29 de abril. A expectativa da Receita é que 25 milhões de pessoas façam a declaração. O Portal Economia SC explica o passo a passo o que fazer para o contribuinte declarar sem dúvidas e sem correr o risco de ficar na malha fina.

 

Primeiramente faça o download do programa para o preenchimento do documento, que está disponível no site da Receita. Este ano, o programa gerador da declaração está disponível desde sexta-feira 24 de fevereiro na página da Receita na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo responsável pela transmissão dos dados.

 

O programa de envio da declaração emitirá ao contribuinte duas vias de recibo de entrega. Esta é uma medida de segurança porque muitos contribuintes precisam entregar cópia da declaração para comprovar renda, por exemplo, em operações de empréstimo bancário.

Os servidores públicos também são obrigados a entregar cópia da declaração ao órgão empregador.

 

(http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/declaracao/download-programas.htm)

 

Quem deve declarar? (Pessoa Física)

 

São obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:

 

- Recebeu rendimentos tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros.

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.

 

Como fazer a declaração de bens

 

- Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2011.

- Passou a ser considerado residente no País durante o ano passado.

- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.

- Quem trabalha com atividade rural e teve a receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.

 

Quem está dispensado da declaração?

 

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

- Não se enquadre em nenhum dos casos apresentados acima

- Seja dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso existam.

- Quem teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda 300.000 reais, em 31 de dezembro de 2011.

- Não resida no país, ainda que tenha bens e direitos no Brasil. Caso o não residente seja brasileiro, deve ter apresentado a "Declaração de saída definitiva".

 

Prazo de entrega

 

O Contribuinte tem até à meia-noite do dia 29 de abril para prestar contas à Receita. Além do envio online, é possível entregar a declaração em CD ou disquete nas agências da Caixa Econômica e do Banco do Brasil.

 

Como o número dos recibos dos dois últimos anos pode criar um código de acesso e senha para ter acesso aos dados do contribuinte, a Receita decidiu gerar uma via sem o número e outra, para uso pessoal do contribuinte, com o número bem destacado. Esta segunda via, também trará outras informações pessoais como pendências e débitos que a pessoa tenha com o Fisco.

 

Quais os documentos necessários?

 

- Comprovantes de rendimento

 

Todas as empresas são obrigadas a fornecer aos funcionários, até fevereiro de cada ano, um informe de rendimentos, com dados sobre o salário bruto, o imposto descontado na fonte e a contribuição à Previdência Social. Em caso de perda, o funcionário pode inclusive solicitar uma segunda via.

 

O contribuinte ainda deve declarar seus rendimentos exatamente como consta no informe e, somente em caso de absoluta impossibilidade de obter o informe (se a empresa faliu e não forneceu o documento, por exemplo), fazer os cálculos a partir do holerite.

 

- Recibo do plano de saúde

 

Boa parte dos planos de saúde já oferece aos associados um documento com informações sobre quanto foi pago ao longo do ano. Vale a pena entrar em contato com o plano e pedir essas informações. Lembre-se que você pode declarar também o plano de saúde dos dependentes.

 

- Recibo de pagamentos por serviços médicos não-cobertos pelo plano

 

Gastos com consultas a médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos, entre outras especialidades, podem ser declarados. O mesmo vale para tratamentos e cirurgias, mas atenção: a Receita deve fechar o cerco, a partir desse ano, sobre a declaração de despesas médicas. Por isso, guarde os recibos de tudo o que for declarado, mesmo depois de entregar o formulário, pois você pode ser chamado a comprovar esses gastos.

 

- Comprovantes de gastos com instrução

 

Entram nessa categoria somente as despesas com o curso, ou seja, não se preocupe com recibos de livros, material escolar e cursos extras, pois eles não são dedutíveis. Também só é possível abater os gastos comprovados por boletos de pagamento e correspondentes ao limite de R$ 2708,94 por declarante e por dependente.

 

- Comprovantes de pagamento à empregados domésticos

 

O documento aceito pela Receita é o guia paga à Previdência Social, ou seja, o carnê do INSS. È responsabilidade do empregador manter cópias dessas guias. Caso você não tenha as cópias, pode pedir uma segunda via à Previdência Social.

 

- Comprovantes de aplicações financeiras de renda fixa

 

Instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar um informe com as aplicações financeiras de seus clientes e a fornecer segundas vias, caso seja necessário.

 

- Comprovantes de pagamento de IR sobre ações

 

O imposto de renda sobre ações deve ser pago mensalmente, mas na declaração anual, o contribuinte deve informar essas aplicações. Mesmo depois de entregar o formulário, vale a pena guardar esse documento que comprova o recolhimento, chamado DARF correspondente ao pagamento de imposto de renda sobre ganho líquido em operações financeiras.

 

- Documentos de aquisição de bens móveis (veículos) e imóveis (casa, apartamento, sítio, terreno).

 

A declaração de bens deve ser feita de acordo com o valor de aquisição, e não pelo atual valor de mercado, por isso, os documentos de aquisição são importantes mesmo que a compra do bem não tenha ocorrido no ano base da declaração.

 

- Recibos de doações dedutíveis

 

Doações à cultura ou ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente são dedutíveis, mas é preciso comprovar essas despesas. No caso de doações a parentes ou amigos, não é necessário haver um documento formal, mas o valor doado precisa aparecer tanto na declaração de quem doa quanto na de quem recebe.

 

Dependentes

 

Para identificar quem pode ser declarado como dependente na sua declaração do imposto de renda, observe a listagem das condições previstas pela legislação do IR. A maioria dos casos de quem pode, ou não, ser dependente, se enquadra nos exemplos a seguir, mas situações diferentes merecem uma consulta diretamente à Secretaria da Receita Federal.

 

-Cônjuge ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou tenha união estável há mais de 5 anos;

-Filho ou enteado até 21 anos ou até 24 anos no caso de universitário ou cursando escola técnica de 2º grau;

-Filho ou enteado, sem limite de idade, incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;

-Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos ou até 24 anos no caso de universitário ou cursando escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial ate os 21 anos;

-Menor, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

-A pessoa totalmente incapaz, da qual o contribuinte seja o responsável.

 

Novidades

 

Outra novidade é que, a partir deste ano, casais homoafetivos podem incluir seus parceiros como dependentes. A comprovação de união estável só será exigida pela Receita se os contribuintes ficarem na malha fina.

 

Vale lembrar que a partir deste declaração do IR 2008, a Receita Federal exige que os contribuintes informem o número do CPF de todos os dependentes maiores de 18 anos. Essa medida facilita o cruzamento dos dados e dificulta fraudes como o lançamento de dependentes fictícios ou uso duplicado.

 

O contribuinte também poderá informar o valor que pagou ao corretor de imóveis pela administração de imóveis alugados. Ou seja, a pessoa física irá declarar o rendimento de aluguel já abatido o valor destinado às imobiliárias.

 

 

Autor: Economia SC

Fonte: Economia SC

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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