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Imposto de renda: aprovado programa gerador para pessoa jurídica

03/04/2012 – A Receita Federal aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012)....

A Receita Federal aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012), através da Instrução Normativa RFB nº 1.264, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2 de abril). De acordo com o órgão, todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, registradas ou não, inclusive aquelas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda, estão obrigadas a apresentar a DIPJ 2012.

 

Não se incluem nesse rol as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, por estarem obrigadas à apresentação de declaração específica, as pessoas jurídicas inativas, e os órgãos e fundações públicas, além das autarquias. A PJ cuja exclusão do Simples Nacional tenha produzido efeitos dentro do ano-calendário fica obrigada a entregar duas declarações: a simplificada, referente ao período em que esteve enquadrada no regime diferenciado, e a DIPJ, relativa ao período restante do ano-calendário.

 

De acordo com a Instrução Normativa, o programa gerador da DIPJ 2012 é de reprodução livre e estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. As declarações geradas por esse meio deverão ser apresentadas pela internet com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado anteriormente. Para conhecer a Instrução Normativa nº 1.264/2012, acesse http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12642012.htm.

 

 

 

Autor: Secovi Rio

Fonte: Secovi Rio

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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