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Deputados rejeitam teto para a diferença entre taxas de condomínio

04/04/2012 – A proposta de criar um limite entre as taxas de condomínio em um mesmo empreendimento foram rejeitadas pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei do deputado Leonardo Quintão previa um teto de 30% para a diferença entre a taxa da maior e da menor unidade de um condomínio.

 

O relator da comissão, deputado Roberto Britto, recomendou a rejeição da proposta, argumentando que o rateio das despesas condominiais é proporcional à fração ideal (parte da área comum calculada a partir da dimensão de cada apartamento ou sala de um condomínio).

 

Para o deputado, a atual regra é justa, pois divide os gastos de acordo com o tamanho do imóvel. “Em termos práticos, quem detém maior área privada igualmente tem maior comprometimento com a área comum”, disse à Agência Câmara dos Deputados.  Para valer, a proposta ainda tem que ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

 

A taxa do condomínio é composta pelas despesas ordinárias, ou seja, os custos com a manutenção do prédio, manutenção de elevadores e bombas, seguros e a mão de obra de porteiros e zeladores. Em alguns casos, a taxa de condomínio também contempla despesas extraordinárias, como reformas, pintura do prédio, cobertura de garagens e melhorias na fachada, entre outros.

 


 

Autor: Agência Câmara dos Deputados

Fonte: Licita Mais Condomínios

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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