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Activa - Contabilidade e Condom?nios

Imposto de renda: Saiba como discriminar condomínio e IPTU corretamente em declaração

10/04/2012 – Como declaro o que pago de aluguel, condomínio e IPTU? As dúvidas: Devo incluir a taxa de condomínio e o IPTU que eu pago como inquilino? Quem devo declarar como beneficiário?

 Dúvidas dos internautas: Inquilinos que pagam a taxa de condomínio e o IPTU, além do aluguel residencial, precisam declarar também esses valores? Deve ser declarado o valor total pago, discriminando-se o que é referente ao aluguel e o que é referente às taxas, mesmo que estas estejam em nome do proprietário? E em relação a quem recebe os pagamentos: devo informar os dados da administradora ou do proprietário?

 

Resposta de Eliana Lopes*:

 

Contribuintes que possuem despesas de alugueis devem informar o valor pago referente ao aluguel, na ficha “Pagamentos e doações efetuados”, no código 70 – aluguel do imóvel. Devem ser indicados o nome e o número de CPF do proprietário, ou seja, do beneficiário dos pagamentos. Não é necessário informar valores referentes à taxa de condomínio e IPTU na Declaração de Ajuste Anual.

 

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

 


Autor: Exame

Fonte: Síndico Net

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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