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Responsabilidade criminal: Síndico deve ser extramamente cuidadoso com a prestação de contas

20/04/2012 – Síndico pode responder criminalmente por seus atos

O síndico que não prestar contas, cometer irregularidades e não administrar convenientemente o condomínio poderá ser destituído pelo voto da maioria absoluta de condôminos, considerando a totalidade do grupo e não apenas daqueles presentes na reunião especialmente convocada para tal finalidade, segundo a advogada especialista em Direito Imobiliário Cristiane Carvalho Vargas.

 

O síndico destituído que não teve suas contas aprovadas poderá ser demandado em processo judicial que persiga responsabilidade civil perante o conjunto, sendo imperioso demonstrar os prejuízos causados para que se obtenha sentença condenatória.

 

Caso a sua conduta tenha também enquadramento em algum tipo penal, ainda surgem os efeitos da persecução criminal.

 

 "Mas claro que tudo depende de uma prova forte dos ocorridos, o que nem sempre é possível obter-se", observa a advogada. Por isso, ela aconselha atenção especial às atas da reunião e aos balancetes, documentos que regem um condomínio.

 

Para o presidente da Agadie, César Augusto Boeira da Silva, demonstrado que o síndico se apropriou de valores pertencentes ao condomínio, ele pode ser responsabilizado criminalmente por apropriação indébita.

 

"Sugiro que durante a assembleia geral convocada para a sua destituição sejam já tomadas ações cabíveis para o ressarcimento do prejuízo. E também deliberada uma autorização ao novo síndico que comunique à autoridade policial para que investigue o delito", aponta o advogado.

 

 

Autor: Portal Vitrine

Fonte: Síndico Net

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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