As exportadoras que adquirirem empresas passarão a ter o histórico das companhias incorporadas levados em consideração pela Receita Federal na hora de pedir a devolução acelerada de tributos. A mudança consta de portaria do Ministério da Fazenda publicada na última segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.
De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso, o governo alterou a legislação para esclarecer dúvidas das próprias exportadoras, que não sabiam como lidar ao comprarem as empresas. "A Receita decidiu que a exigência só valerá para as novas incorporações", disse.
Desde 2010, os exportadores têm direito à devolução adiantada dos créditos relativos a três tributos: PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos. A Receita restitui 50% do valor pedido até 30 dias. O restante dos créditos só sai depois do prazo normal de análise pelo Fisco, que demora de dois a cinco anos.
Como nenhum país pode exportar impostos, o Fisco tem de devolver os tributos embutidos nas mercadorias vendidas ao exterior por meio de créditos tributários. Para estimular as exportações, o governo decidiu há dois anos criar o sistema especial de ressarcimento, que permite a devolução acelerada de metade desses créditos para exportadoras que cumprem uma série de condições.
Direto ao ressarcimento
Um dos requisitos para ter direito ao ressarcimento especial é que a exportadora não podia ter mais de 15% dos requerimentos de crédito tributário rejeitados pela Receita Federal nos 24 meses anteriores ao pedido. Caso contrário, a devolução segue os trâmites normais do Fisco e leva anos para ocorrer.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
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