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Sindicato do Comércio alerta lojista sobre o feriado de 1º de Maio

26/04/2012 – O dia do Trabalhador é um dos feriados mais importantes e também um dos que mais gera dúvidas em relação aos direitos dos trabalhadores. Por Lei, o dia 1º de Maio deve ser obrigatoriamente de folga para todo e qualquer trabalhador.

Em Balneário Camboriú e Camboriú a Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os Sindicatos Patronal e Laboral determina em seu Artigo 15º que “no dia 1º de maio (dia universal do trabalho) não poderá haver expediente” no comércio.

 

O lojista que desrespeitar a determinação convencionada em CCT poderá ser penalizado com “multa de R$ 1.100,00 hum mil e cem reais) por empregado registrado no estabelecimento na data da infração”.

 

A determinação abrange também as lojas localizadas em shopping centers e camelô.

 

O comércio de Balneário Camboriú é um dos mais flexíveis no que diz respeito ao horário de funcionamento das lojas. É ainda, um das poucas cidades brasileiras onde o comércio funciona aberto 363 dias por ano - a Convenção Coletiva de Trabalho determina veda expediente no comércio apenas no dia 1º de Maio – Dia do Trabalhador, e no dia 25 de dezembro – Dia de Natal.

 

O funcionamento do comercio é convencionado anualmente quando os representantes do Sindicato do Comércio Varejista (SINCOMÉRCIO) e Sindicato dos Empregados no Comércio se reúnem para discutir e acordar as diretrizes que regulam o setor do comércio.

 

             


Autor: CDL - Balneário Camboriú

Fonte: CDL - Balneário Camboriú

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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