Em Balneário Camboriú e Camboriú a Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os Sindicatos Patronal e Laboral determina em seu Artigo 15º que “no dia 1º de maio (dia universal do trabalho) não poderá haver expediente” no comércio.
O lojista que desrespeitar a determinação convencionada em CCT poderá ser penalizado com “multa de R$ 1.100,00 hum mil e cem reais) por empregado registrado no estabelecimento na data da infração”.
A determinação abrange também as lojas localizadas em shopping centers e camelô.
O comércio de Balneário Camboriú é um dos mais flexíveis no que diz respeito ao horário de funcionamento das lojas. É ainda, um das poucas cidades brasileiras onde o comércio funciona aberto 363 dias por ano - a Convenção Coletiva de Trabalho determina veda expediente no comércio apenas no dia 1º de Maio – Dia do Trabalhador, e no dia 25 de dezembro – Dia de Natal.
O funcionamento do comercio é convencionado anualmente quando os representantes do Sindicato do Comércio Varejista (SINCOMÉRCIO) e Sindicato dos Empregados no Comércio se reúnem para discutir e acordar as diretrizes que regulam o setor do comércio.
Autor: CDL - Balneário Camboriú
Fonte: CDL - Balneário Camboriú
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.