A Receita Federal informou que o contribuinte que baixou o programa e não conseguiu fazer a declaração não precisa baixar novamente.O programa está atualizado com o novo sistema, já com o cálculo das multas e liberado.
O contribuinte que atrasou irá receber uma notificação da multa e tem de emitir uma guia de pagamento. A multa pelo atraso é de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.
Para pagar a multa, o contribuinte deve imprimir um boleto. No programa da declaração, deve acessar o campo "Declaração - Imprimir - Darf de Multa por Entrega em Atraso".
Vale lembrar que o contribuinte que não regularizar sua situação com o leão pode acarretar prejuízos como atrasos de financiamento e bloqueio de cadastro.
Retificada
Um dos cuidados que deve ser tomado é a escolha da forma de tributação (completa ou simplificada). Isso porque, depois do prazo, a declaração retitficadora deve ser feita no mesmo modelo da original.
Tanto a declaração retificadora como as declarações em atraso podem ser entregues, também, nas unidades da Receita Federal. Nesse caso, devem ser gravadas e levadas em mídias removíveis, como CD ou pendrive. As agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil não recebem mais essas declarações.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
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