O empregador colocou nos documentos o endereço residencial “Rua dos Bobos, nº 0”, no bairro “Só Deus Sabe”. Ainda cabe recurso.
O Condomínio Porto Real Resort é réu na ação movida pelo ex-funcionário, que pediu R$ 12 mil de indenização em primeira instância. A empresa recorreu, alegando que o contratado teria se negado a preencher o endereço residencial e que, a partir daí, um terceiro teria feito a brincadeira que remete à música “A Casa”, de Baden Powel.
Em segunda instância, a 10ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) manteve parcialmente a decisão inicial, conforme mostra o acórdão. “Constitui dano moral lançar nos documentos referentes à resilição contratual endereço fantasioso, com evidente de debochar e humilhar o trabalhador. Na esfera do empregador, a indenização tem caráter punitivo, com o objetivo de conscientizar o infrator, desestimulando-o a praticar novamente qualquer ato lesivo à dignidade dos seus empregados”, ”, informou o relator do processo, o desembargador Marcos Cavalcante, que manteve a cobrança de multa.
Como o contrato de trabalho teve duração de dez meses, o valor da indenização foi reduzido par a R$ 5 mil, que terão de ser pagos pelo Condomínio Porto Real Resort, assim como os custos advocatícios.
Autor: Estadão
Fonte: Licita Mais Condomínios
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