A área técnica do governo está finalizando os estudos, mas não foi divulgada uma data para o anúncio das medidas com os ajustes na portabilidade. A alteração facilitaria a transferência de crédito imobiliário de um banco para outro que oferecesse mais vantagens para o mutuário. A portabilidade, segundo o Ministério da Fazenda, está em vigor desde setembro de 2006.
O assunto passou a ser destaque depois de o governo anunciar a nova regra para a caderneta de poupança, no último dia 3. A mudança estabeleceu alteração na remuneração da aplicação quando a taxa básica de juros, a Selic, estiver em 8,5% ao ano ou menor do que esse patamar. Nesse caso, o rendimento passa a ser 70% da Selic mais a Taxa Referencial (TR). Atualmente, a Selic está em 9% ao ano. Assim, a remuneração continua sendo 0,5% ao mês mais a TR.
Para tentar esclarecer os poupadores, foi publicada uma lista com perguntas e respostas no site do ministério, incluindo as questões sobre o crédito imobiliário. O ministério procura esclarecer que “não há vinculação direta entre a alteração na remuneração dos novos depósitos de poupança e a redução nas taxas de juros dos financiamentos habitacionais já existentes, até porque estes são instrumentos juridicamente perfeitos que devem ser respeitados”.
Por outro lado, o argumento do Ministério da Fazenda é que a redução nas taxas de juros da economia terminará incentivando os bancos a financiarem imóveis a taxas menores do que as dos contratos já firmados e, diante desse quadro, os mutuários devem exercem o direito de portabilidade. Como o governo anunciou a mudança no cálculo da poupança justamente para abrir caminho para uma eventual queda nos juros, os contratos antigos passarão a ser menos vantajosos à medida que as taxas ficarem menores.
Cartilha Ministério da Fazenda com a lista de perguntas e respostas.
Autor: Agência Brasil
Fonte: Secovi Rio
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.