Que o mundo está completamente tecnológico isso ninguém mais tem dúvidas, mas o grande problema para a maioria dos empresários é saber como fazer com que seu negócio cresça a partir da tecnologia. A percepção da importância da inovação aumenta e com a Lei de Incentivo aprovada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, no dia 07 de maio, é hora de descobrir o que fazer.
Entre as principais atividades beneficiadas pela lei se destacam as empresas prestadoras de serviços de comércio exterior e atividades logísticas, as consultorias de implantação de novas tecnologias, os sistemas empresários de suporte jurídico, fiscal e contábil, e também as empresas de base tecnológica, bem como o setor de Propriedade Intelectual.
Para o diretor da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), Mario Barra, inovar nada mais é que inserir algo novo em seu negócio, investir em conhecimento e não apenas em produção. "Se a indústria não inovar quem perde é a sociedade. As empresas precisam se reinventar o tempo todo", afirma.
Primeiro passo
O empresário que tem interesse em buscar tecnologia e inovação para se beneficiar dos incentivos financeiros e fiscais trazidos pela Lei de Inovação devem elaborar projetos de inovação, submetê-los à aprovação do Comitê Gestor do Programa de Incentivo a Inovação, e obter a chamada Carta de Autorização onde será emitido Certificado de Incentivo Fiscal do Programa de incentivo à Inovação.
O Dr. Jorge Henrique Zaninetti, sócio em Direito Tributário do escritório Siqueira Castro - Advogados explica que num primeiro plano, o empresário pode se beneficiar indiretamente de incentivos às atividades tecnológicas e de inovação, recorrendo ao suporte das unidades de promoção e serviços de apoio às empresas. "Os recursos do Fundo Municipal de Inovação serão aplicados nos programas, projetos e serviços tecnológicos de engenharia e capacitação, bem como eventos e atividades de cunho inovador. Para isso será definida uma ordem dos editais de chamada pública de projetos, sob a forma investimentos diretos e indiretos, bem como de financiamentos de até 100% do valor dos projetos", disse.
Além disso, as empresas que tenham seus projetos de inovação aprovados pelo Comitê Gestor do Programa de Incentivo à Inovação receberão um Certificado de Incentivo Fiscal do Programa de incentivo à Inovação, o qual poderá ser utilizado para a quitação de até 20% do Imposto sobre Serviço (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por ela devidos no ano-calendário em que haja obtido o referido certificado.
Consultoria
A consultoria tecnológica será feita a partir da Rede de Promoção da Inovação e será integrada pelos chamados Escritórios de Promoção da Inovação (EPI), com a coordenação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável. Zaninetti comenta que toda a consultoria é mediante a alocação de prestadores de serviços e dos servidores que integrarão os quadros dos EPIs. "Estará como forma de apoio a elaboração de projetos, celebração de convênios com entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico sustentável; ou, ainda, mediante a contratar, por meio de licitação, de empresas ou consórcios voltadas para atividades de pesquisa, que possuam reconhecida e capacitação tecnológica no setor.
O presidente da Federação das Industrias de Santa Catarina (Fiec), Glauco José Côrte, destaca que inovar é a uma das alternativas de manter a competitividade das empresas. "A inovação precisa fazer parte da gestão estratégica das empresas e ser incorporada ao dia a dia e às rotinas da companhia" enfatizou.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
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