O Sindicato das Indústrias Madeireiras, Moveleiras e Similares do Vale do Uruguai (Simovale) quer a suspensão da cobrança indevida da contribuição previdenciária (INSS) de 20%, incidente sobre os auxílios doença e acidente, férias, adicional de 1/3 de férias, salário maternidade, aviso prévio indenizado e 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado dos trabalhadores nas indústrias moveleiras.
Em junho de 2010, o Simovale ingressou com ações judiciais coletivas na busca de redução de tributos em favor das empresas associadas. O pedido é para que as indústrias moveleiras recebam de volta o valor do INSS recolhido indevidamente nos últimos 10 anos sobre algumas rubricas da folha de pagamento.
"Nossa intenção é buscar a justiça fiscal. Não estamos nos omitindo de pagar os impostos devidos. Mas também não podemos permitir que nossas empresas sejam lesadas com cobranças indevidas", ressalta o presidente da Amoesc/Simovale, Osni Verona.
O convênio abrange todas as empresas associadas ao Simovale desde que não estejam enquadradas no Simples e que efetuem a adesão aos processos distribuídos pelo escritório. Também poderão participar as empresas não associadas ao Sindicato desde que se associem em tempo hábil e também façam adesão aos processos.
"Trata-se de recuperação do INSS, parte patronal (20%) sobre algumas situações em que não há contraprestação laboral por parte do empregado ao empregador. Conforme entendimento pacificado na jurisprudência brasileira, a Lei da Contribuição Previdenciária afirma claramente que tal tributo somente deve ser pago pela empresa quando há de forma potencial ou efetiva a contraprestação laboral por parte do funcionário", defende o advogado Marco Antônio Hasse de Mendonça.
A ação encontra-se na fase da sentença de mérito. Ambos os processos já possuem liminar favorável, que concedeu o direito aos associados de não mais recolherem o INSS sobre: aviso prévio indenizado e 13° salário proporcional, bem como, auxílio doença e adicional de 1/3 de férias.
É difícil prever o valor das indenizações. Porém, estima-se que, para uma empresa que manteve a média linear de folha de pagamento nos últimos 10 anos, o valor a ser recuperado do passado será aproximadamente de 3 a 6 vezes o valor da folha de pagamento mensal atual da empresa.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.