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Lei da garagem: Começa domingo a proibição a comercialização de vagas de garagem

18/05/2012 – A partir de domingo proprietários não poderão alugar vagas de garagem em condomínios. Lei proíbe locação ou comercialização de espaços, exceto quando a convenção permitir.

Os proprietários que pretendem alugar vagas na garagem - e os motoristas que usufruir do espaço - devem ficar atentos: a partir deste domingo, dia 20, os contratos de locação ou comercialização de vagas de garagem terão que estar restritos aos próprios moradores, a menos que a convenção do condomínio permita a prática.

 

A Lei Federal 12.607/2012, publicada no início do mês passado no Diário Oficial da União, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 5 de abril, com prazo de 45 dias para entrar em vigor. De acordo com especialistas, os contratos já em andamento não serão afetados, mas deverão ser deliberados em convenção condominial quando chegar a hora da renovação.

 

Segundo o texto da norma, “abrigos para veículos (...) não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio”, uma vez que a vaga na garagem é considerada como parte da unidade privada do condômino.

 

 

Autor: O Dia

Fonte: Síndico Net

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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