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Nova lei: Regulamentação de garagem deixou restrições a comercialização mais clara

25/05/2012 – Venda e locação de garagem em condomínio é proibida, diz Secovi. Segundo o sindicato, as restrições já existiam, mas não eram suficientemente claras.

A venda e locação de vagas de garagem  em condomínios sem autorização e consenso dos condôminos está proibida, conforme a lei federal 12.607/12, em vigor desde o início deste mês, apontou o Sindicato da Habitação (Secovi-SP).

 

Segundo o sindicato, as restrições já existiam, mas não eram suficientemente claras.

 

A lei diz que ""as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio".

 

Com a lei, que altera o Código Civil, as garagens só podem ser alugadas ou vendidas com o aval de dois terços dos moradores em assembleia. A excessão para o procedimento é no caso de estacionamentos terceirizados.

 

 

Autor: Último Instante

Fonte: Síndico Net

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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