No ranking mundial de recolhimento de impostos, o Brasil ocupa a 14ª posição. No ano de 2011, a arrecadação tributária cresceu 12% em relação ao exercício anterior, e a expectativa para 2012 é que esse patamar se mantenha elevado.
É sabido que a carga tributária excessiva figura entre os fatores que inibem o crescimento da economia brasileira. Ela se alia a outros elementos que compõem o chamado “custo Brasil”, como a dantesca burocracia, as leis trabalhistas retrógradas e a corrupção, compondo um cenário pouco convidativo para os empreendedores.
Claro que o País tem acumulado méritos inegáveis, como uma política de redistribuição de renda que caminha na direção correta. Mas, assim como uma pessoa não deve jamais deixar de evoluir, uma nação também deve buscar o aprimoramento constante. Está na hora de o Brasil criar meios de melhorar o todo.
Já há algum tempo, o Secovi-SP defende o direito do comprador abater do Imposto de Renda (IR) os juros referentes ao pagamento das prestações da casa própria, medida adotada, por exemplo, nos Estados Unidos, e que já vigorou no sistema brasileiro. Tal medida beneficiaria, acima de tudo, o trabalhador assalariado, que vê parte dos seus rendimentos ser retida na fonte e precisa esperar longo tempo até obter a restituição. A simples possibilidade de deduzir esses juros do IR ajudaria a aumentar seu poder de compra.
Existem outras ideias na linha da dedução do IR relacionada ao financiamento imobiliário, que beneficiariam os futuros adquirentes. Uma delas é o projeto de lei de autoria do deputado federal Audifax Charles Pimentel Barcelos, que prevê a dedução do valor das prestações de financiamento para aquisição do primeiro imóvel residencial, limitada a R$ 12 mil por ano. Ao contribuinte, seria dada a prerrogativa de deduzir o valor da prestação de seu financiamento para parcelas de até R$ 1 mil mensais. Este PL volta-se preferencialmente àqueles cidadãos que têm poucas condições de adquirir um imóvel.
O também deputado federal Edivaldo Holanda Junior, por sua vez, elaborou um projeto de lei que visa incluir, dentre as possíveis deduções da base de cálculo da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física, um percentual referente a despesas para aquisição de um único imóvel por célula familiar.
São projetos bons para o Brasil. Aliás, não há sequer o risco de haver uma drástica redução nos recolhimentos federais, pois estudos demonstram, por exemplo, que os tributos gerados na produção dos empreendimentos imobiliários cobririam a arrecadação da qual o Estado abriria mão no caso da dedução dos juros pagos no financiamento imobiliário. O Secovi-SP apoia essas iniciativas, e entende que elas poderiam até ser ampliadas, favorecendo não somente as camadas de baixa renda, mas a todos os brasileiros que trabalham e merecem ter um pouco mais de facilidade e incentivo para realizar seus sonhos.
Claudio Bernardes é presidente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) e reitor da Universidade Secovi
Autor: Secovi SP
Fonte: Secovi SP
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