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Ex-funcionário de condomínio ganha insalubridade por manuseio de lixo

19/07/2012 – Um condomínio em Ribeirão Preto terá de pagar R$ 6 mil de indenização por insalubridade a um ex-funcionário do setor de limpeza.

Edmar Rocha Meirelles trabalhou dois meses na função, com um salário mensal de R$ 688. Segundo seu advogado, o condomínio não forneceu EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

 

A sentença foi dada pela juíza Roberta Jacopetti Bonemer, da 3ª Vara do Trabalho, e o condomínio pode recorrer. De acordo com o advogado de Meirelles, Roberto Lattaro, a classificação do lixo urbano e doméstico foi modificada e a Justiça do Trabalho tem seguido o novo entendimento nas decisões. "É considerado lixo doméstico aquele manuseado dentro de casa. Mas, a partir do momento que ele é colocado para fora, que ele passa a apodrecer, criar cheiro, ele é considerado lixo urbano. E quem lida com ele tem direito a insalubridade", disse ao Jornal A Cidade.

 

Já o presidente do sindicado representante dos condomínios de Ribeirão Preto acredita em entendimento diverso por parte dos condomínios, afirmando que a convenção coletiva de trabalho não equipara o faxineiro ao gari. "Na convenção coletiva foi entendido que este trabalhador não tem direito a periculosidade ou insalubridade", explicou à publicação.

 


Autor: Jornal A Cidade

Fonte: Condoworks

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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