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Manuseio de lixo: Funcionário que cuidava do material em condomínio recebe indenização

20/07/2012 – Condomínio pagará indenização por manuseio de lixo. Justiça do Trabalho determina que ex-funcionário ganhe adicional de insalubridade.

A Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto determinou que um condomínio pague a um ex-funcionário do setor de limpeza, o adicional de insalubridade. Edmar Rocha Meirelles trabalhou dois meses e tinha um salário mensal de R$ 688. Ele agora deve receber R$ 6 mil de indenização por insalubridade.

 

A sentença é da juíza Roberta Jacopetti Bonemer, da 3ª Vara do Trabalho. O condomínio, que não teve o nome divulgado, ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

 

"Ele trabalhou durante quase dois meses fazendo a coleta de lixo urbano e sem usar equipamentos de proteção", disse Roberto Lattaro, advogado de Edmar.

 

Lattaro afirmou que, nos últimos meses, a classificação de lixo urbano e doméstico foi modificada e a Justiça do Trabalho tem seguido o novo entendimento nas suas decisões.

 

"É considerado lixo doméstico aquele manuseado dentro de casa. Mas, a partir do momento que ele é colocado para fora, que ele passa a apodrecer, criar cheiro, ele é considerado lixo urbano. E quem lida com ele tem direito a insalubridade", disse o advogado. Segundo Lattaro, os condomínios precisam se adequar à nova realidade, caso contrário, sofrerão uma série de ações trabalhistas.

 

Outro lado

 

Aguinaldo Rodrigues da Silva, presidente do Sindicato que representa os condomínios de Ribeirão Preto, afirma que o setor tem entendimento diferente do estabelecido pela Justiça trabalhista. "Na convenção coletiva foi entendido que este trabalhador não tem direito a periculosidade ou insalubridade", explica.

 

Segundo ele, a convenção coletiva estabelece que o faxineiro que leva o lixo para a rua não é equiparado ao gari que faz o recolhimento do lixo público. "Na convenção não tem esta equiparação", finaliza o sindicalista.

 

 

 

Autor: Jornal A Cidade

Fonte: Síndico Net

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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