A Medida Provisória (MP) 563/12 aprovada na última votação do plenário antes do início do recesso parlamentar, a Câmara aprovou a MP que regulamenta a criação do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (Pronas).
Os dois programas permitem que empresas e pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda doações ou patrocínio a instituições filantrópicas dedicadas ao tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência.
De acordo com as regras aprovadas, a pessoa física poderá deduzir 100% das doações e 80% dos patrocínios, limitado a 6% do IR devido, e a pessoa jurídica poderá deduzir 50% das doações e 40% dos patrocínios até o limite de 4% do imposto devido. A dedução poderá ser feita na declaração do IR de 2013, que trará os dados financeiros dos contribuintes deste ano.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
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