A lei conceitua os novos medicamentos veterinários e define os critérios para registro e comercialização no País.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) após a adequação da regra de vigente para a inserção dos produtos genéricos no merco, será responsável pelo registro das substâncias e pelo acompanhamento desde a fabricação até a venda para o consumidor final. O Ministério também fará análise de fiscalização dos medicamentos, mediante a coleta de amostras do produto na indústria e no comércio.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
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