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Secovi-SP orienta sobre nova obrigação acessória para as empresas

26/07/2012 – A nova norma altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias

Segundo orientação do Departamento Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), os trabalhadores terão que receber mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem (25/7) do Diário Oficial da União (DOU).

 

A nova norma, que altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias, prevê ainda que o INSS está obrigado a enviar a empresas e trabalhadores, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento da contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de que forma as informações serão prestadas.

 

O secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, disse que a nova obrigação acessória vai auxiliar o trabalhador a monitorar o recolhimento ao INSS pelas empresas. "Isso vai ajudar o trabalhador a não ter uma surpresa negativa de que a empresa não recolheu os valores", afirma Rolim, acrescentando que os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil já conseguem ter acesso a esses extratos. Os trabalhadores também podem conseguir essas informações nos sindicatos.

 

 

Autor: Secovi SP

Fonte: Secovi SP

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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