A resolução foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União.
O deferimento antecipado se dará quando houver capacidade insuficiente de armazenagem de cargas nos portos, aeroportos fronteiras e recintos alfandegados, e em caso de bens e produtos cujo pedido de licença não tenha sido analisado pela autoridade sanitária no prazo de até cinco dias úteis, a partir da data de solicitação.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
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