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Dono de imóvel em condomínio sobre área contaminada fica isento de taxa

24/08/2012 – O proprietário de um apartamento em um residencial de luxo em São Bernardo, na grande São Paulo, está isento de pagar a taxa condominial e outros valores, como o saldo restante do imóvel adquirido por ele.

Esta foi a decisão da Justiça local a partir de uma liminar, que determina a suspensão da cobrança por parte da Gafisa, construtora responsável pelo empreendimento. Ele reclama que o imóvel está em um terreno contaminado.

 

O comprador de uma cobertura ingressou com uma ação judicial para devolver o imóvel à construtora e ser ressarcido dos valores pagos até agora. Ele não se mudou para o condomínio de luxo após descobrir que o edifício foi erguido em uma área contaminada.

 

Se a decisão judicial for à favor do comprador, ele deve receber mais de R$ 1 milhão, entre valores pagos, correção dos juros, multas e uma indenização por danos morais. Procurada pela reportagem do Diário do Grande ABC, a Gafisa informou que "se reserva no direito de não comentar ações em andamento".

 


Autor: Diário do Grande ABC

Fonte: Condoworks

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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