O Estado assinou em agosto o protocolo ICMS 103/2012 com Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul. Isso significa que, nesses cinco Estados, o ICMS incidente sobre a comercialização de bebidas quentes em todas as etapas até chegar ao consumidor passará a ser recolhido somente pelo fabricante da mercadoria e não mais pelo estabelecimento onde essa bebida é vendida, como supermercados, bares e restaurantes.
Na lista de bebidas quentes estão, por exemplo, cachaça, catuaba, conhaque, gin, licores, run, saquê, tequila, uísque, vermute, vodka, grapa, sidra, coquetéis e vinho. O valor da MVA (margem de valor agregado), percentual utilizado pelos fabricantes para calcular o valor final do imposto, varia entre 74,15% e 127,94%, dependendo do produto e da operação (interna ou interestadual). Atualmente, cerca de 40 grupos de mercadorias estão enquadrados no regime de ST no Estado, entre eles combustíveis, veículos automotores, autopeças, bebidas, produtos alimentícios, material de limpeza, cimento, eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
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