Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29/8/2012, a Portaria 435, do Ministério das Cidades, que traz os valores máximos de aquisição das unidades habitacionais contratadas com recursos oriundos da integralização de cotas do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), dentro do programa Minha Casa, Minha Vida.
As mudanças são para capitais e municípios integrantes das Regiões Metropolitanas especificadas nos documentos disponíveis para download nos links abaixo.
Portaria 435, do Ministério das Cidades
Autor: Secovi SP
Fonte: Secovi SP
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.