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Leilão eletrônico agiliza a recuperação de créditos condominiais

19/11/2010 – A nova ferramenta, apresentada em evento no Secovi-SP, facilita a venda do imóvel, possibilitando que os recursos obtidos em leilão sejam direcionados ao pagamento do condomínio.

Mais de 80 pessoas estiveram na sede da entidade, dia 18/11, em evento promovido pela vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, para conhecer um nova forma de recuperar o valor da taxa condominial dos inadimplentes.
 
Trata-se do leilão judicial eletrônico, que facilita a venda forçada em juízo de um imóvel, possibilitando que os recursos obtidos sejam direcionados ao pagamento do condomínio. "Diferente dos leilões presenciais, os lances podem ser dados pela internet de qualquer lugar onde haja um computador conectado", explicou o advogado Geraldo Gomes de Almeida Neto, diretor jurídico da Megaleilões - empresa especializada em leilões judiciais eletrônicos.
 
"Essa é uma forma bastante eficaz de os condomínios recuperarem seus créditos", destacou Almeida Neto, que apresentou as principais vantagens do leilão eletrônico.
 
Mais publicidade, agilidade e dinheiro no caixa do condomínio - Para levar um imóvel a leilão, o síndico - representante legal do condomínio -, por meio de um advogado, deve entrar com uma ação de cobrança na Justiça e depois de todos transcorridos os trâmites - que pode demorar até oito anos -, o juiz determinará que o imóvel do devedor penhorado seja levado a leilão.
 
"O condomínio pode entrar com petição pedindo que seja por meio de leilão judicial eletrônico e até sugerir a empresa especializada para a realização do mesmo", esclareceu Almeida Neto. O leilão eletrônico dá mais eficiência à gestão pública, pois permite mais publicidade do imóvel a ser leiloado. Com isso, os bens são vendidos de forma mais rápida, por um preço até acima do avaliado pela Justiça."
 
Dou-lhe uma, dou-lhe duas, dou-lhe três minutos - Quem quiser participar do leilão online, deve acessar o site da empresa especializada e fazer o cadastro gratuito. Depois, basta entrar em uma das plataformas de negociação do imóvel e dar seus lances.
 
Assim como no convencional, o leilão judicial eletrônico tem dia e hora marcados. Contudo, o leilão só será declarado encerrado se, nos três minutos finais, não for dado nenhum lance maior que o anterior, informou o diretor da Megaleilões.
 
Atualmente, cerca de 20 empresas estão habilitadas a realizar o leilão judicial eletrônico no Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 689-A do Código de Processo Civil (CPC) e regulamento pelo Provimento 1.625/2009 do Tribunal de Justiça. O leilão ficará com 5% do valor da venda, a ser pago pelo arrematante. Para o condomínio, não há nenhum custo.
 
Outras informações sobre o leilão judicial eletrônico, podem ser obtidas em www.megaleiloes.com.br 
    

Autor: Secovi-SP

Fonte: Secovi-SP

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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