De acordo com João Paulo Rossi Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP, em palestra realizada no mês de agosto na sede da entidade, o síndico deve ter cuidado, por exemplo, ao penalizar um condômino inadimplente.
Segundo ele, deve-se tomar cuidado para não agredir o direito de propriedade. O especialista afirma que existe o risco da restrição do uso da área comum ser interpretada como dupla penalidade, pois o condômino não perde o status da propriedade por estar inadimplente. Ele perde a propriedade devido ao processo legal.
”É preciso ficar atento antes de restringir, pois já houve síndico acusado de prática criminal”, observa Paschoal. Outra questão polêmica abordada pelo especialista foi à alteração de fachada. De acordo com Paschoal, em caso de dúvida o síndico precisa observar o que fala o artigo 1336 do Código Civil, referente aos deveres dos condôminos.
Entre os itens do artigo está o de não alterar a forma e a cor da fachada, de partes e esquadrias externas. O especialista indica que esse assunto deve ser discutido em uma assembleia de condomínio para melhor esclarecimento da legislação para os moradores.
Paschoal recomenda que o síndico não deve tolerar que o morador faça o que bem entender. O especialista enfatizou que o condomínio é uma comunidade e as decisões precisam ser democráticas. “Se algum morador quiser mudar a fachada por conta própria, sem consultar os demais, ele deve ser multado e até mesmo processado”, completa.
Autor: Condoworks
Fonte: Condoworks
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