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Cálculo da substituição tributária de bebidas quentes é revisado

03/09/2012 – Nova margem, que afeta apenas vinhos e espumantes, segue mesmos valores praticados pelos demais Estados signatários do protocolo assinado em agosto.

Os 130 fabricantes de bebidas quentes (cachaça, catuaba, conhaque, gin, licores, run, saquê, tequila, uísque, vermute, vodka, grapa, sidra, coquetéis, vinhos e espumantes) no Estado terão que revisar o cálculo de substituição tributária. Além destes, os fabricantes de outros Estados que vendem para Santa Catarina e os atacadistas também devem proceder a substiuição.

 

O percentual aplicado pelos contribuintes no cálculo de substituição tributária para venda de bebidas quentes foi revisado pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.

O Estado assinou, com Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná e Minas Gerais, protocolo para inclusão a partir de setembro das bebidas quentes no regime em que o fabricante é o responsável pelo recolhimento do ICMS em todas as etapas de comercialização da mercadoria.

 

Mas a mudança do percentual, chamado de margem de valor agregado (MVA), afeta somente os vinhos e espumantes. De acordo com o diretor de Administração Tributária da Fazenda Estadual, Carlos Roberto Molim, os novos percentuais (que variam entre 43,03% e 67,82% dependendo da operação) são os mesmos praticados pelos demais Estados signatários do protocolo. Além disso, a MVA modificada será provisória até que seja feito um estudo para determinar a margem final para o Estado.

 

Atualmente, cerca de 40 grupos de mercadorias estão enquadrados no regime de ST no Estado, entre eles combustíveis, veículos automotores, autopeças, bebidas, produtos alimentícios, material de limpeza, cimento, eletrodomésticos e eletroeletrônicos.

 

 

 

Autor: Economia SC

Fonte: Economia SC

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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