Os 130 fabricantes de bebidas quentes (cachaça, catuaba, conhaque, gin, licores, run, saquê, tequila, uísque, vermute, vodka, grapa, sidra, coquetéis, vinhos e espumantes) no Estado terão que revisar o cálculo de substituição tributária. Além destes, os fabricantes de outros Estados que vendem para Santa Catarina e os atacadistas também devem proceder a substiuição.
O percentual aplicado pelos contribuintes no cálculo de substituição tributária para venda de bebidas quentes foi revisado pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.
O Estado assinou, com Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná e Minas Gerais, protocolo para inclusão a partir de setembro das bebidas quentes no regime em que o fabricante é o responsável pelo recolhimento do ICMS em todas as etapas de comercialização da mercadoria.
Mas a mudança do percentual, chamado de margem de valor agregado (MVA), afeta somente os vinhos e espumantes. De acordo com o diretor de Administração Tributária da Fazenda Estadual, Carlos Roberto Molim, os novos percentuais (que variam entre 43,03% e 67,82% dependendo da operação) são os mesmos praticados pelos demais Estados signatários do protocolo. Além disso, a MVA modificada será provisória até que seja feito um estudo para determinar a margem final para o Estado.
Atualmente, cerca de 40 grupos de mercadorias estão enquadrados no regime de ST no Estado, entre eles combustíveis, veículos automotores, autopeças, bebidas, produtos alimentícios, material de limpeza, cimento, eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
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