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Vizinho barulhento: Lei do Psiu pode vistoriar salões de festas, mas não apartamentos e condomínios

04/09/2012 – Como fazer para reclamar de um vizinho barulhento

1. Como fazer a denúncia?

 

Pelo telefone 156, pelo SAC da Prefeitura ou nas subprefeituras. É preciso informar o endereço completo do estabelecimento que está causando o incômodo, o horário de maior incidência de barulho e a atividade que o local exerce.

 

2. Que tipo de local pode ser vistoriado?

 

O Programa de Silêncio Urbano (Psiu) da Prefeitura está autorizado a fiscalizar locais confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e obras. A lei não permite, por exemplo, a vistoria de festas em casas, apartamentos e condomínios.

 

3. O que diz a lei?

 

O Psiu trabalha com as leis da 1 hora e a do ruído. A primeira determina que, para funcionar após a 1 hora, o local deve ter isolamento acústico, estacionamento e segurança. Antes desse horário, a Lei do Ruído controla a quantidade de decibéis emitidos, a qualquer hora.

 

4. Como funciona a vistoria?

 

Na primeira denúncia, o responsável pelo estabelecimento é comunicado e orientado a solucionar o problema. Se o problema persistir, a equipe de fiscalização é acionada, vai ao local e faz a vistoria. Quem descumpre a Lei da 1 hora está sujeito à multa de R$ 30.606. Se reincidir, o estabelecimento é lacrado. Pela Lei do Ruído, a multa é cobrada em Unidade Fiscal do Município (UFM).

 

 

 

Autor: Estadão

Fonte: Síndico Net

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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